Voltar

Documento oficial

Joilson Pereira Advogados

Regulamento Oficial
Operação Cana Brava — 2026

Este documento estabelece as normas obrigatórias da competição interna, aprovadas pela Diretoria e destinadas a assegurar transparência, integridade e valores institucionais.

Capítulo I — Disposições Gerais e Finalidade

Art. 1º — A Operação Cana Brava é uma competição corporativa interna promovida pelo Escritório Joilson Pereira Advogados.

Art. 2º — A Operação tem por finalidade estimular a integração entre os colaboradores, incentivar a produção de conteúdo institucional, fortalecer a presença digital do Escritório, fomentar a captação ética de clientes, desenvolver competências de comunicação e promover ambiente saudável de cooperação, comprometimento e espírito de equipe.

Art. 3º — São objetivos específicos: (I) estimular a produção contínua de conteúdo digital de qualidade; (II) fortalecer a imagem institucional; (III) incentivar a captação ética; (IV) desenvolver comunicação, criatividade e liderança; (V) promover integração entre colaboradores, advogados e estagiários.

Art. 4º — A participação é voluntária, mas após a inscrição os integrantes obrigam-se ao cumprimento integral deste Regulamento.

Art. 5º — Todas as atividades observarão boa-fé, ética profissional, respeito mútuo, transparência e competição saudável.

Art. 6º — A premiação tem natureza institucional, educacional, motivacional e de integração, sem caráter salarial ou remuneratório.

Capítulo II — Governança e Competências

Art. 7º — A Operação será conduzida por duas instâncias: Comissão Organizadora (execução) e Diretoria (deliberação estratégica).

Art. 8º — Comissão Organizadora: execução das etapas, fiscalização, validação de evidências, consolidação de pontuações, análise de recursos, auditoria e publicação do Boletim.

Art. 9º — Diretoria (Dr. Joilson Pereira, Dra. Andressa Santiago e Adolfo Neto): aprovar o Regulamento, homologar resultado final, aprovar premiações, deliberar sobre matérias extraordinárias.

Art. 12 — As regras, critérios, pesos e premiações são definidos previamente e não podem ser alterados após o início da Operação, salvo caso fortuito, força maior ou erro material, mediante deliberação da Diretoria.

Capítulo III — Período, Equipes e Inscrição

Art. 13 — A Operação tem duração de 3 meses e 17 dias, de 13 de julho a 30 de outubro de 2026, com divulgação do resultado em 1º de novembro de 2026.

Art. 15 — O conteúdo dos vídeos deve ter foco jurídico e institucional, alinhado às diretrizes do Escritório. Roteiros serão produzidos pelo sistema oficial.

Art. 16 — Cada equipe será composta por 4 integrantes do mesmo sexo. Nenhum colaborador pode integrar mais de uma equipe. Deve ser indicado um representante para comunicação com a Comissão.

Art. 17 — As equipes deverão ser compostas preferencialmente por: (I) 1 colaborador CLT; (II) 1 advogado; (III) 1 estagiário.

Capítulo V — Sistema de Pontuação por Ranking Mensal

Art. 26 — A pontuação mensal máxima por equipe é de 70 pontos (mais bônus), distribuídos entre os quatro pilares: Produção de Conteúdo (20), Engajamento Digital (20), Captação Ética (20) e Cultura Organizacional (10).

Art. 27 — Captação Ética: 1º = 20, 2º = 18, 3º = 16, 4º = 14, 5º = 12, 6º = 10, 7º = 8, 8º = 6, 9º = 4 e 10º = 2 pontos.

Art. 30 — Produção de Conteúdo: 1º = 20, 2º = 18, 3º = 16, 4º = 14, 5º = 12, 6º = 10, 7º = 8, 8º = 6, 9º = 4 e 10º = 2 pontos.

Art. 33 — Engajamento Digital: 1º = 20, 2º = 18, 3º = 16, 4º = 14, 5º = 12, 6º = 10, 7º = 8, 8º = 6, 9º = 4 e 10º = 2 pontos.

Art. 35 — Cultura Organizacional: cada equipe inicia o mês com 10 pontos, com descontos de Atraso (-1), Descumprimento de prazo (-2), Falta injustificada (-2), Conflito disciplinar (-2) e Violação do Regulamento (-3).

Art. 36 — Bonificações limitadas ao pilar de Cultura Organizacional, com teto de 10 pontos mensais e piso de 0 ponto.

Capítulo VIII — Evidências, Validação e Recursos

Toda atividade pontuável deve ser submetida com evidência (link, arquivo ou registro formal) nos canais oficiais.

A Comissão Organizadora poderá solicitar complementação de evidências e adotar medidas preventivas de bloqueio de pontuação suspeita.

Cabem recursos administrativos das decisões, com análise de mérito pela Comissão e decisão definitiva no âmbito da Operação.

Capítulo XV — Premiação e Viagem Institucional

A equipe campeã da Operação Cana Brava 2026 será contemplada com viagem institucional ao Cana Brava Resort.

Art. 62 — Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não conversíveis em dinheiro, crédito ou qualquer vantagem substitutiva.

A não fruição da viagem não autoriza cessão de vaga a terceiro, acompanhante ou ex-colaborador.

Aprovação Institucional

Este Regulamento foi aprovado pela Diretoria do Escritório Joilson Pereira Advogados, produzindo efeitos a partir de sua publicação interna.

Assinam: Dr. Joilson Pereira (Diretor) · Dra. Andressa Santiago (Diretora) · Adolfo Neto (Diretor).

Aprovação institucional

Diretoria do Escritório Joilson Pereira Advogados

Dr. Joilson PereiraDra. Andressa SantiagoAdolfo Neto